Herança Contabilidade Eclesiástica

ATENDIMENTO

(27) 3441-2374
(27) 99807-3181
(27) 98889-1627

Somos especializados na prestação de serviços contábeis para Igrejas, Convenções de Igrejas, Conselhos de Igrejas e Associações. À HERANÇA CONTABILIDADE ECLESIÁSTICA, nasceu com o objetivo de atender diversas demandas no âmbito ECLESIÁSTICO e TERCEIRO SETOR.
MISSÃO
Atender as igrejas e associações em todo território nacional, prestando serviços de qualidade, gestão e parcerias.
VISÃO
Contribuir com as igrejas assegurando-as junto aos órgãos competentes, visando o seu crescimento.
NOSSOS VALORES
Respeito e Dedicação, Trabalhando para que nossa marca seja à Transparência.

COMECE AGORA MESMO SUA
CONTABILIDADE CONOSCO!

ABRIR O CNPJ DA SUA IGREJA

O processo de abertura é rápido e nós cuidaremos de tudo para você.

INICIAR CONTABILIDADE

Se você já possui CNPJ da igreja e não faz contabilidade, nós podemos te ajudar.

QUERO PORTABILIDADE

Já possui serviços contábeis, mas deseja mudar para nós?

PERGUNTAS FREQUENTES

Geralmente uma diretoria bem completa é formada com pelo menos 6 pessoas. mas isso depende muito da análise que o cartório vai fazer na documentação, porque em alguns cartórios já aceitam uma diretoria com 4 pessoas por exemplo
Para poder abrir uma igreja é necessário ter um endereço definido e uma diretoria pronta para poder iniciar o processo.
A viabilidade é o processo pelo qual é preciso ter a aprovação da prefeitura da cidade para que a igreja funcione e seja registrada naquele endereço específico.
A contabilidade a distância é feita através de um sistema que disponibilizamos para que sejam registradas as informações de receitas e despesas das igrejas. como somos uma contabilidade digital usamos o sistema de nuvem para fazer esse serviço.

art. 3º são obrigados a apresentar a dctf mensalmente:

i – as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;

ii – as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios;

iii – os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;

iv – os fundos de investimento imobiliário a que se refere o art. 2º da lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;
v – scp, observado o disposto no § 2º do art. 2º; e

vi – as entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a ordem dos advogados do brasil (oab).

parágrafo único. a aplicação do disposto no inciso ii do caput fica sobrestada até ulterior deliberação em relação às autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da união. (incluído(a) pelo(a) instrução normativa rfb nº 2007, de 18 de fevereiro de 2021)

segundo este artigo da resolução federal da receita federal do brasil a igreja precisa fazer contabilidade mensalmente.

E-MAIL

herancacontabilidade@gmail.com

ATENDIMENTO

(27) 3441-2374
(27) 99807-3181 / Recepção HC
(27)98889-1627 / Consultor Contábil

ONDE ESTAMOS

Av Eldes Scherrer de Souza, 975, 4º Andar, Sala 419, Laranjeiras; Ed Ative Centro Empresarial
Serra/ES, Brazil

Ative o JavaScript no seu navegador para preencher este formulário.