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PERGUNTAS FREQUENTES
art. 3º são obrigados a apresentar a dctf mensalmente:
i – as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas;
ii – as unidades gestoras de orçamento dos órgãos públicos, das autarquias e das fundações de quaisquer dos poderes da união, dos estados, do distrito federal e dos municípios;
iii – os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício;
iv – os fundos de investimento imobiliário a que se refere o art. 2º da lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999;
v – scp, observado o disposto no § 2º do art. 2º; e
vi – as entidades federais e regionais de fiscalização do exercício profissional, inclusive a ordem dos advogados do brasil (oab).
parágrafo único. a aplicação do disposto no inciso ii do caput fica sobrestada até ulterior deliberação em relação às autarquias e fundações instituídas e mantidas pela administração pública da união. (incluído(a) pelo(a) instrução normativa rfb nº 2007, de 18 de fevereiro de 2021)
segundo este artigo da resolução federal da receita federal do brasil a igreja precisa fazer contabilidade mensalmente.